A COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO NÃO SERÁ PAGA PELO ARREMATANTE, conforme decisão interlocutória de fls. 166: "AUTORIZO, nos termos do art. 10, § 4º, do Provimento 375 do TJMS, que a comissão do leiloeiro seja abatida do produto da arrematação, considerando que o imóvel a ser alienado é muito superior ao do débito exequendo, inexistindo prejuízo à execução".
ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR DO JUÍZO | POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO – TJMS
IMÓVEL RURAL | A.T. 06 HA | SÍTIO NOVA ESPERANÇA – COM BENFEITORIAS | CAMPO GRANDE/MS – COD 00046
Uma área de 06 (seis) hectares de terreno denominada SÍTIO NOVA ESPERANÇA, em Campo Grande/MS, tem os seguintes limites e confrontações: iniciando no marco 01, cravado em comum com terras de Adalberto Marques e João Batista de Oliveira, deste segue por um aramado com o rumo magnético de 88º 03’ N.E. e 208,80m até o marco 02, cravado em comum com o último e com terras de Antonio Sandim, daí segue por um aramado com o rumo magnético de 03º00’N.W e 300,71m até o marco 03 cravado em comum com o último e com terras de Mauro Gulart de Almeida, deste segue por um aramado com o rumo de 87º 30’ SW e 206,80m até o marco 04 cravado com o último e terras de Adalberto Marques, desta segue por um aramado com o rumo magnético de 02º 40’ SE e 299,75m até o marco 01 fechando o perímetro: CONFRONTAÇÕES - ao Norte com terras de Mauro Gulart de Almeida; ao Sul com terras de João Batista de Oliveira; ao Nascente com Antonio Sandim e ao Poente com terras de Adalberto Marques. Conforme Registro na matrícula sob n. 34.338 da 1ª CRI de Campo Grande/MS. Registro Anterior: Transcrição 101.856 deste Registro de Imóveis. CÓDIGO DO IMÓVEL NO INCRA: 911.020.265.870-1; DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL RURAL: Chácara Nova Esperança; ÁREA TOTAL (ha): 6,0000. CIB/NIRF: 3.578.354-0.
OBSERVAÇÃO: No imóvel existe uma reserva legal de 20% da totalidade da área, onde não é permitido o corte raso, ou destinada à reposição florestal, conforme AV.02 da Matrícula 34.338 da 1ª CRI de Campo Grande/MS.
OBSERVAÇÕES REALIZADAS PELA SRA. OFICIALA DE JUSTIÇA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO EM 03/03/2026 (F.229): "Uma área de 06 (seis) hectares, denominada Sítio Nova Esperança, imóvel rural localizado à BR 163, saída para São Paulo, próximo ao KM 444, ficando este do lado esquerdo, com entrada ao lado da Escola Municipal José do Patrocínio, a poucos metros do asfalto, estando o imóvel todo cercado com postes de madeira e arame, contendo as seguintes benfeitorias: Uma casa de alvenaria, coberta com telhas de barro, laje, divisórias internas e piso cerâmico; Uma casa de madeira, com divisórias internas, piso cerâmico; Um barracão de madeira, com plantações de vários pés de palmitos e pés de mogno, com redes de energia e telefonia na região”.
Valor total da Avaliação: R$ 1.385.000,00 (Um milhão, trezentos e oitenta e cinco mil reais). Avaliado em 03/03/2026.
VALOR ATUALIZADO EM 13/10/2026 PELO ÍNDICE IGP-M (FGV) EM R$1.436.983,65 (Um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos).
1ª Oferta: 23/11/2026 às 15:00h de Brasília (100% do valor atualizado da avaliação).
Lance Inicial: R$ 1.436.983,65 (Um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos).
2ª Oferta: 02/12/2026 às 15:00h de Brasília (60% do valor atualizado da avaliação).
Lance Inicial: R$ 862.190,19 (oitocentos e sessenta e dois mil, cento e noventa reais e dezenove centavos).
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
i) À vista: mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora;
ii) Parcelado 1: para bens adquiridos pelo valor de até R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Deverá ser feito um depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora;
iii) Parcelado 2 – para bens adquiridos pelo valor superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais). Deverá ser feito um depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 30 (trinta) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 0,5% ao mês, calculado pelo Sistema PRICE, sob a responsabilidade do Corretor ou Leiloeiro Público, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora, sobre a qual incidirá a variação do indexador monetário do mês anterior. Poderá o proponente optar, caso queira, pela adoção dos critérios estabelecidos no inciso anterior (Parcelado 1);
a) Se a venda for concretizada a prazo, na carta de alienação deverá constar o débito remanescente, que será necessariamente garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, por ocasião do registro, nos moldes do disposto no artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil;
b) Na hipótese de atraso no pagamento das parcelas da arrematação por mais de 05 dias, incidirá multa de 10% sobre o valor das parcelas vencidas e vincendas (art. 895, § 4º, do CPC), sem prejuízo da análise de eventual pedido de resolução;
c) No caso de atraso por mais de 30 dias no pagamento de qualquer das parcelas, o arrematante será considerado remisso, ficando o leiloeiro autorizado a contatar o proponente com 2º maior lance a fim de que manifeste seu interesse na arrematação, salientando que, para esse fim, será considerado o último lance ofertado antes de eventual disputa direta com o interessado remisso.
ÔNUS/DÉBITOS SOBRE O BEM IMÓVEL A SER ALIENADO:
a) Penhora oriunda da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial de n. 0818771-82.2020.8.12.0001, promovida por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI, conforme R.14 da Matrícula 34.338 da 1ª Circunscrição do C.R.I da Comarca de Campo Grande/MS;
b) Penhora oriunda da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande/MS, nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença de n. 0819522-69.2020.8.12.0001, promovida por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI, conforme R.15 da Matrícula 34.338 da 1ª Circunscrição do C.R.I da Comarca de Campo Grande/MS.
DÉBITOS DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS: O imóvel rural possui débito pendente, no valor total de R$ 34,92 (trinta e quatro reais e noventa e dois centavos), datado de 29/10/2024, conforme Documento de Arrecadação de Receitas Federais às fls. 176/177 dos autos.
OBSERVAÇÃO: Que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (aplicação analógica do CTN, art. 130, parágrafo único).
A alienação particular será formalizada por Termo nos autos da execução.
A Alienação judicial poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos 5 (cinco) dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação das pessoas indicadas no art. 889 do CPC.
A comissão devida ao Leiloeiro corresponde a 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta/lance, a cargo do proponente/adquirente.
Para maiores informações ou esclarecimentos, entrar em contato com os canais de atendimento do Leiloeiro Público Oficial: Telefone: (67) 3204-2574 (Fixo e WhatsApp).
E-mail: [email protected]