LEILÃO JUDICIAL - TJMS
TERRENO URBANO | A.T. 311 M² | SEM BENFEITORIAS - BAIRRO PROGRESSO | RIO BRILHANTE/MS - COD 00082
BEM IMÓVEL - Matrícula n.º 17.890 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Brilhante/MS: Um lote de terreno urbano sob número 10
(dez), parte da quadra n. 215, do loteamento denominado “EXTENSÃO DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL POR DO SOL”, desta cidade, de formato irregular, localizado na Rua Presidente Vargas, à 75,00 (setenta e cinco) metros da esquina com a Rua Projetada “A”, lado ímpar, com a área total de 311,07 m² (trezentos e onze vírgula zero sete metros quadrados), dentro dos seguintes limites, medidas e confrontações: Norte (Lado Esquerdo):35,55 metros com o lote 09; Sul (Lado Direito): 26,74 metros com o lote 11; Leste (Frente): 10,00 metros com a Rua Presidente Vargas para onde faz frente; Oeste (Fundos): 13,38 metros com parte da Chácara São Marcos. Registro Anterior: R.1-17.057, ficha 001 do livro n.º 2 deste CRI. Código do imóvel: 8912 e Inscrição imobiliária: 07B.00215.00010.0 junto à Prefeitura Municipal de Rio Brilhante/MS.
Local: Avenida Presidente Vargas, S/N, lote 10, Quadra 215, Bairro Progresso em Rio Brilhante/MS.
DEPOSITÁRIO: Conforme art. 838, IV do CPC, foi nomeado como depositário do bem o executado Sr. Rubens Theodoro de Lima, conforme auto de penhora e avaliação de fls. 232/233, sendo o imóvel de propriedade da executada NR Empreendimentos Imobiliários Ltda, conforme matrícula.
VALOR DA AVALIAÇÃO: Imóvel Avaliado no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação de fls. 232/233.
ÔNUS/DÉBITOS: Sobre o bem imóvel a ser leiloado constam os seguintes ônus:
a) Hipoteca de 1º Grau em favor do Banco do Brasil S.A., conforme R.01 da Matrícula 17.890 do CRI de Rio Brilhante/MS;
b) Penhora oriunda dos autos de n. 0800952-02.2025.8.12.0020 da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante/MS, conforme R.02 da Matrícula 17.890 do CRI de Rio Brilhante/MS.
Débitos de Impostos e Taxas Municipais: Eventuais débitos tributários relativos ao bem imóvel a ser leiloado sub-rogam-se no preço, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional, não respondendo por eles o adquirente.
Consta débitos para o imóvel penhorado no valor total de R$ 505,40 (quinhentos e cinco reais e quarenta centavos) referente a tributo IPTU vencido, datado de 30/10/2026, junto ao Município de Rio Brilhante/MS.
Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §1º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.
VALOR DA DÍVIDA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO: O valor da dívida no processo é de R$ 1.098.007,31 (um milhão e noventa e oito mil e sete reais e trinta e um centavos), conforme planilha de Cálculo de fls. 374 de 24 de setembro de 2026.
O arrematante só será imitido na posse do bem arrematado depois da expedição de carta de arrematação ou mandado de entrega do bem.
Para maiores informações ou esclarecimentos, entrar em contato com os canais de atendimento do Leiloeiro Público Oficial: Telefone: (67) 3204-2574 (Fixo e WhatsApp).
E-mail: [email protected]