ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR DO JUÍZO | POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO – TJMS
CASA RESIDENCIAL | A.T 250M² | A.C 39,44 M² | BAIRRO MARIA APARECIDA PEDROSSIAN – RESIDENCIAL OITI | CAMPO GRANDE/MS - COD 00078
BEM IMÓVEL: Registrado sob a MATRÍCULA 172.628 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS. CNM 157933.2.0172628-69.
Lote de terreno n. 13 (treze) da quadra 17 (dezessete) do loteamento Residencial Oiti, em Campo Grande/MS, medindo 10,00 x 25,00 metros, com área total de 250,00 m², limitando-se: Frente para a Av. Marines S. Gomes; fundos, com parte do lote 38; lado direito com o lote 14; lado esquerdo, com o lote 12. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula 149.284, livro 02, ficha 01, deste Registro de Imóveis. Inscrição Imobiliária: 6792111414. Inscrição Cartográfica: 06.79.21.01.0141.0001.
Local: Avenida Marines Souza Gomes, n. 746, Bairro Maria Aparecida Pedrossian – Parcelamento Residencial Oiti em Campo Grande/MS.
OBSERVAÇÕES REALIZADAS PELO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO EM 05/07/2024 (Fls. 459): “CARACTERÍSTICAS - Trata-se de um imóvel tipo urbano residencial, com um canil aos fundos, em terreno murado, contendo uma casa simples, com bons acabamentos internos, sem laje, com forro de madeira, reformada, com piso de porcelanato, pintura em bom estado, com telhas de cerâmica, portão fechado, em ótimo estado de conservação, em rua com pavimentação asfáltica, em bairro distante do centro da cidade, porém próximo a Escolas, linhas de ônibus, postos de saúde, com rede de água, energia, internet. O imóvel atualmente está placado sob número 746 da rua Marinez Sousa Gomes”.
Valor total da Avaliação: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Avaliado em 05/07/2024.
VALOR ATUALIZADO EM 02/11/2026 PELO ÍNDICE IGP-M (FGV) DE 05/07/24 A 01/11/2026 EM R$ 382.881,96 (Trezentos e oitenta e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos).
1ª Oferta: 07/12/2026 às 15:00h de Brasília (100% do valor atualizado da avaliação)
Lance Inicial: R$ 382.881,96 (Trezentos e oitenta e dois mil, oitocentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos).
2ª Oferta: 17/12/2026 às 15:00h de Brasília (60% do valor atualizado da avaliação)
Lance Inicial: R$ 229.729,18 (Duzentos e vinte e nove mil, setecentos e vinte e nove reais e dezoito centavos).
ÔNUS/DÉBITOS SOBRE O BEM IMÓVEL A SER ALIENADO:
a) Penhora oriunda da 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário de n. 0806636-38.2020.8.12.0001, promovida por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS, conforme o R. 15 da Matrícula 172.628 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS.
DÉBITOS DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS: O imóvel não possui débito pendente, conforme certidão negativa junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, datada de 02/11/2026.
OBSERVAÇÃO: Que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (aplicação analógica do CTN, art. 130, parágrafo único).
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
i) À vista: mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora;
ii) Parcelado 1: para bens adquiridos pelo valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Deverá ser feito um depósito inicial de no mínimo 25% do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias, contados da decisão que deferir/homologar a proposta vencedora;
a) Se a venda for concretizada a prazo, na carta de alienação deverá constar o débito remanescente, que será necessariamente garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, por ocasião do registro, nos moldes do disposto no artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil;
b) Na hipótese de atraso no pagamento das parcelas da arrematação por mais de 05 dias, incidirá multa de 10% sobre o valor das parcelas vencidas e vincendas (art. 895, § 4º, do CPC), sem prejuízo da análise de eventual pedido de resolução;
c) No caso de atraso por mais de 30 dias no pagamento de qualquer das parcelas, o arrematante será considerado remisso, ficando o leiloeiro autorizado a contatar o proponente com 2º maior lance a fim de que manifeste seu interesse na arrematação, salientando que, para esse fim, será considerado o último lance ofertado antes de eventual disputa direta com o interessado remisso;
A alienação particular será formalizada por termo nos autos da execução;
A alienação judicial poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos 5 (cinco) dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nos casos de ausência de prévia notificação da alienação das pessoas indicadas no art. 889 do CPC;
A comissão devida ao Leiloeiro corresponde a 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta/lance, a cargo do proponente/adquirente;
Para maiores informações ou esclarecimentos, entrar em contato com os canais de atendimento do Leiloeiro Público Oficial:
Telefone: (67) 3204-2574 (Fixo e WhatsApp).
E-mail: [email protected]